Regulamento da XXII Olimpíada Brasileira de Biologia

 

DOS PRINCÍPIOS DA OBB

A Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB) é um projeto acadêmico que tem como propósito estimular o aprendizado, o raciocínio crítico e a inovação no campo das Ciências Biológicas. Seus princípios norteadores são:

  1. Excelência Acadêmica – A OBB promove o desenvolvimento intelectual dos(as) participantes, incentivando a busca constante pelo aprimoramento e pela superação de desafios.
  2. Inclusão e Democratização do Saber – A OBB abrange todo o território nacional, garantindo igualdade de oportunidades para estudantes de escolas públicas e privadas.
  3. Ética e Transparência – A OBB baseia-se em princípios éticos, assegurando respeito, imparcialidade e integridade, sem favorecimentos ou práticas desleais.
  4. Desenvolvimento Pessoal e Profissional – Para além do conhecimento teórico, a OBB estimula habilidades essenciais, como trabalho em equipe, pensamento crítico e resolução de problemas, contribuindo para a formação integral dos(as) estudantes.

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - A Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB) obedecerá aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência estipulados na Constituição Federal.

Artigo 2º - A Olimpíada Brasileira de Biologia é uma atividade promovida pelo Instituto Butantan, agências de fomento e o Governo Federal.

Artigo 3º - São objetivos gerais da Olimpíada Brasileira de Biologia:

  1. Descobrir jovens talentos com aptidões para o estudo de Biologia, estimulando a curiosidade, o pensamento crítico, a resolução de problemas e incentivando-os a tornarem-se futuros(as) profissionais nessa área;
  2. Incentivar a população jovem a se interessar por essa ciência e, consequentemente, permitir que os(as) estudantes apliquem seus conhecimentos e habilidades com espírito olímpico;
  3. Promover, por meio das Olimpíadas de Biologia, a aproximação entre pesquisadores(as), professores(as) e estudantes do Ensino Médio;
  4. Estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área de Biologia;

Artigo 4º - São objetivos específicos da Olimpíada Brasileira de Biologia:

  1. Identificar os(as) estudantes de Biologia do Ensino Médio, encorajando-os(as) com certificações;
  2. Selecionar e capacitar estudantes que comporão as delegações que representarão o Brasil nas Olimpíadas Internacionais de Biologia;

Artigo 5º - A OBB destina-se a estudantes do Ensino Médio de escolas públicas e privadas em todo o território nacional.

§1º A fase nacional da OBB é composta por 3 (três) etapas eliminatórias que terão notas de corte específicas. O(a) estudante que atingir a nota mínima estabelecida pela OBB prosseguirá para a próxima fase.

§2º Só poderão participar da Olimpíada Brasileira de Biologia estudantes dos quais suas escolas tenham se cadastrado no sítio eletrônico da OBB.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 6º - Para participar da Olimpíada Brasileira de Biologia, as escolas devem estar cadastradas no Ministério da Educação (MEC) ou em processo de cadastramento.

Artigo 7º - As escolas interessadas deverão se cadastrar gratuitamente no sítio eletrônico da OBB indicando o gestor da instituição de ensino e dois professores(as) designados, que façam parte do seu corpo docente nos moldes do modelo de declaração disponível no site oficial da OBB.

  1. Os estudantes deverão ser inscritos, pela escola, após a realização da prova fase 1. Não há limite para o número de estudantes inscritos por instituição de ensino.

§1º Durante o processo de cadastro dos dados dos estudantes as escolas devem se atentar com as informações fornecidas, uma vez que qualquer erro será de inteira responsabilidade da instituição de ensino, sem possibilidade de correção.

§2º A inserção das notas dos estudantes, tanto na etapa um quanto na etapa dois, são de inteira responsabilidade das escolas, uma vez que, lançadas no sistema da OBB não poderão ser alteradas.

  1. Findo o prazo de cadastramento, bem como de inserção das notas, não haverá nenhuma possibilidade de alteração.
  2. As escolas disporão até a data final para a inserção das notas e o cadastramento dos(as) estudantes, para comunicar eventuais imprevistos que tenham impedido diretamente o cumprimento do prazo estabelecido no cronograma da OBB. A comunicação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória que justifique os fatos alegados.
  3. Cadastro incorreto pode acarretar na desclassificação da escola e do estudante.

§3º As escolas deverão apresentar documentos comprobatórios que os(as) professores(as) designados(as) constam no seu quadro de colaboradores.

§4º As escolas deverão comprovar que os(as) estudantes participantes da OBB estão devidamente matriculados(as) em suas unidades.

§5º As escolas deverão comunicar, no momento da inscrição, se os estudantes inscritos possuem algum grau de parentesco com os dirigentes ou professores da instituição de ensino, sob pena de desclassificação.

§6º As escolas que optarem por participar da OBB automaticamente aceitam receber informações sobre as olimpíadas de biologia em seus e-mails.

§7º É vedada a participação de pessoas relacionadas diretamente com a produção do conteúdo das provas da OBB, devendo comunicar na edição vigente se existe algum grau de parentesco com estudantes participando da OBB. Em caso de omissão, esse estudante será desclassificado e essas pessoas serão desligadas de suas funções.

§8º Os estudantes que forem pessoas com deficiência – PCD, deverão comprovar sua condição, através de laudos médicos, no momento da inscrição de acordo com o Decreto nº 9.508 de 2018, artigo 4, § 1º; indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessitam para realizarem as provas.

§9º Estudantes guardadores de sábado, por convicção religiosa, mediante prévio e motivado requerimento, de acordo com a Lei 9.394 de 1996, artigo 7-A, deverão comunicar esse fato no momento da inscrição a Comissão Organizadora da OBB, devendo apresentar-se até às 09:00h (horário oficial de Brasília), do primeiro dia útil seguinte da aplicação da prova, no local indicado pela escola para iniciar o exame garantindo-lhes os direitos legais.

Artigo 8º - Os(as) estudantes que optarem por participar da OBB deverão estar devidamente matriculados(as) e cursando o Ensino Médio no ano de sua realização.

Artigo 9º - No momento do cadastramento, a escola deverá informar os endereços eletrônicos do gestor da escola, dos(as) dois professores(as) designado(as) e responsáveis/representantes legais dos(as) estudantes.

  1. No caso de uma eventualidade em que precise alterar os endereços eletrônicos ou dados cadastrais dos representantes e/ou professores designados, as escolas deverão enviar um ofício para o e-mail da OBB (obb.secretaria.esib@butantan.gov.br) com os novos dados e justificativa para deliberação do Comitê Organizacional da OBB.

Artigo 10º - O período de inscrição será divulgado no sítio eletrônico da OBB e informações relevantes poderão ser acompanhadas nas redes sociais do Instituto Butantan.

Parágrafo único - As escolas deverão realizar as inscrições impreterivelmente no período indicado, sem possibilidade de prorrogação, salvo em situações de caso fortuito ou força maior.

Artigo 11 - Os resultados das provas de todas as etapas da OBB serão divulgados em seu sítio eletrônico de acordo com o calendário disponibilizado.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Artigo 12 - A Comissão Organizadora da OBB será composta por membros especialistas em suas áreas.

DA REALIZAÇÃO

Artigo 13 - A OBB é composta por 03 (três) etapas eliminatórias e 01 (uma) capacitação para seletiva internacional:

§1º A primeira etapa seleciona estudantes que participarão da segunda etapa.

I. A prova será composta por 25 questões de múltipla escolha, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

§2º A segunda etapa seleciona estudantes que participarão da terceira etapa.

I. A prova será composta por 30 (trinta) questões de múltiplas escolhas com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

§4º Na primeira e na segunda etapas as provas deverão ser preenchidas de acordo com as instruções que serão fornecidas quando as mesmas forem disponibilizadas no sistema da OBB.

§4º A terceira etapa seleciona estudantes que participarão da etapa de capacitação para a seletiva internacional e consiste nos seguintes pontos:

  1. A prova da terceira etapa deverá ser realizada, impreterivelmente, no horário e dia estabelecidos no cronograma divulgado no site da OBB, não sendo permitidas alterações sob nenhuma circunstância.
  2. As escolas que tiverem estudantes classificados para a terceira etapa receberão as orientações via e-mail cadastrado no sistema da OBB de como proceder no dia de aplicação da prova. A responsabilidade pelo cumprimento dessas orientações é exclusiva da escola e do(a) estudante, no caso de não cumprimento o estudante não poderá  realizar a prova. A OBB se isenta de qualquer responsabilidade em caso de descumprimento.
  3. Será divulgado um dia antes da aplicação da prova criptografada a lista de estudantes que estarão autorizados a realizarem a prova.
  4. A prova será desenvolvida conforme o modelo criptografado e com conteúdo apresentado pelas olimpíadas internacionais com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 02 (duas) horas.
  5. No caso de empate será adotado como critério de desempate, sucessivamente, para a capacitação para as seletivas internacionais:
  • Maior idade do estudante.

§5º A capacitação para seletiva internacional, seleciona estudantes que representarão o Brasil nas Olimpíadas Internacionais e consiste em:

  1. Aulas teórico-práticas que serão realizadas presencialmente.
  2. Aulas na modalidade a distância que deverão ser concluídas antes do término da semana de capacitação;
  3. Aplicação e avaliação das provas teórico-práticas;

 

§6º As orientações e o cronograma serão disponibilizados no primeiro dia da capacitação, que ocorrerá no Instituto Butantan, na Avenida Vital Brasil, nº 1.500, São Paulo/SP;

 

  1. O descumprimento das orientações estabelecidas, bem como qualquer comportamento inadequado ou desrespeitoso por parte dos representantes legais, pais e/ou estudantes em relação aos colaboradores do Complexo Butantan, resultará na elaboração de um relatório de conduta e poderá acarretar a desclassificação do(a) estudante.

§7º Datas e horários previstos para a realização de cada fase constarão no calendário a ser divulgado no sítio eletrônico da OBB, podendo sofrer modificações, desde que aprovadas pela Comissão Organizadora da OBB.

§8º A capacitação para as seletivas internacionais tem como objetivo selecionar estudantes que representarão o Brasil na Olimpíada Internacional de Biologia (IBO) e Olimpíada Ibero-Americana de Biologia (OIAB), com regulamentos próprios disponíveis em seus respectivos sítios eletrônicos.

Artigo 14 - As provas estarão disponíveis no sistema da OBB. Para acessá-las as escolas deverão realizar o login usando a sua senha de cadastro. Compete às escolas, por meio de seus dois professores(as) designados(as), à aplicação das provas nos dias e horários estipulados e divulgados pela OBB.

Artigo 15 - As escolas deverão proporcionar um ambiente seguro, adequado e em conformidade com as normas sanitárias.

Artigo 16 - A OBB se encerra na terceira etapa. Assim, os(as) estudantes classificados(as) serão formalmente convidados(as) a participar da fase de capacitação. Ressalta-se que, para dar continuidade no processo rumo às competições internacionais de Biologia, é obrigatória a participação do(a) estudante na capacitação para a seletiva internacional.

Artigo 17 - Na etapa de capacitação para a seletiva internacional serão avaliados:

  1. Habilidades dos(as) candidatos(as) em laboratório, por meio de uma prova experimental aplicada por pesquisadores(as), educadores(as) do Instituto Butantan e convidados(as);
  2. Conhecimentos teóricos na área de Biologia, abrangendo todos os conteúdos das fases anteriores (ver conteúdo programático no sítio eletrônico da OBB).

§1º O exame desta fase será realizado preferencialmente em formato presencial, nas dependências do Instituto Butantan, localizado na Avenida Dr. Vital Brasil, nº 1500, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, em um dos seus laboratórios devidamente preparado para essa etapa.

§2º Caso não seja possível a realização da prova em formato presencial, esta será realizada no formato on-line com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora e divulgados no sítio eletrônico da OBB.

§3º Após a correção das provas da fase de capacitação, a Comissão Organizadora divulgará, no site oficial da OBB, o resultado preliminar. Após o período de vistas de prova, será publicado o resultado final, com a lista dos(as) estudantes classificados(as) para a IBO (International Biology Olympiad) e a OIAB (Olimpíada Ibero-Americana de Biologia).

  1. As escolas poderão solicitar vistas da prova prática e teórica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de disponibilização do resultado preliminar.
  2. Em caso de recurso, o prazo conta-se a 24 (vinte e quatro) horas a partir da vista da prova.

§4º A Olimpíada Brasileira de Biologia, desde que disponha de recursos suficientes, arcará com todas as despesas relativas ao transporte e estadia na cidade de São Paulo, para os(as) estudantes da rede pública.

§5º Os custos de participação relacionados às Olimpíadas Internacionais (IBO e OIAB), passagens e estadias, são de responsabilidade dos(as) estudantes selecionados(as), salvo no caso dos estudantes das redes públicas em que a responsabilidade será da Comissão Organizadora, desde que disponham de recursos suficientes.

DA SELETIVA PARA AS OLIMPÍADAS INTERNACIONAIS

Artigo 18 – Para se classificar para as Olimpíadas Internacionais o(a) estudante deve obrigatoriamente participar da capacitação para a seletiva internacional.

Artigo 19 - Para a capacitação para seletiva internacional, os(as) estudantes serão selecionados(as) conforme os seguintes critérios:

I. Serão selecionados(as) 12 (doze) estudantes com as maiores pontuações na classificação geral da Olimpíada Brasileira de Biologia;

II. Serão selecionados(as) 04 (quatro) estudantes mais bem classificados(as) entre os(as) participantes da rede pública de ensino;

III. Serão selecionados(as) 04 (quatro) estudantes mais bem classificados(as) entre os(as) estudantes de 2º ano do Ensino Médio, que não façam parte do Grupo I.

  1. Na ausência de interesse do classificado em participar da capacitação para a seletiva internacional, serão respectivamente selecionados os da rede pública e privada mais bem pontuados.

 Artigo 20 - As datas em que ocorrerá o programa de capacitação para a seletiva internacional serão previamente divulgadas no sítio eletrônico e nas redes sociais da OBB.

Artigo 21 - Os estudantes ao adentrarem nas dependências do Instituto Butantan começarão a ser avaliados de acordo com o Termo de Conduta enviado antecipadamente aos classificados.

Artigo 22 - As avaliações serão compostas por provas teóricas e práticas desenvolvidas dentro do Instituto Butantan.

Artigo 23 - A banca avaliadora será composta por pesquisadores(as) e educadores(as) do Instituto Butantan ou por seus convidados(as).

Artigo 24 - A classificação preliminar e o resultado definitivo para as Olimpíadas Internacionais serão divulgadas no sítio eletrônico da OBB.

  1. Os(as) quatros melhores colocados(as) representarão o Brasil na IBO.
  2. Os(as) quatros estudantes que ocuparem da quinta até a oitava posição na capacitação representarão o Brasil na OIAB. O(a) quinto e o (a)sexto colocados(as) serão suplentes para a IBO, nos casos de desistência ou impossibilidade de participação dos quatro primeiros colocados.
  3. O(a) nono e o décimo colocado(as) na capacitação serão suplentes para OIAB, nos casos de desistência ou impossibilidade de participação dos demais classificados(as) ou na hipótese do quinto(a) e o sexto(a) colocado(a) participarem da IBO.

Artigo 25 – Em caso de empate na fase de capacitação para as seletivas internacionais os fatores que determinarão, por ordem, o desempate serão:

  1. Estudante com o melhor desempenho na prova prática;
  2. Estudante brasileiro(a) medalhista na IBO com a melhor classificação na edição  do ano anterior.
  3. Estudante brasileiro(a) medalhista na OIAB com melhor classificação na edição  do ano anterior.
  4. Estudante medalhista na OBB com melhor classificação na edição do ano anterior.

Artigo 26 – Serão emitidos certificados de participação para estudantes, professores, coordenadores estaduais e membros da Comissão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da finalização da OBB.

  1. Certificados solicitados de edições anteriores serão emitidos pela secretaria acadêmica da Escola Superior do Instituto Butantan (ESIB), no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do pedido.

DA CERTIFICAÇÃO

Artigo 27 - A Olimpíada Brasileira de Biologia encerra-se oficialmente na III Etapa concedendo as seguintes certificações:

  1. Os alunos para serem certificados devem ter participado da III Etapa, sendo utilizado os seguintes critérios:
  1. Categoria Ouro: concedida aos 10% (dez por cento) dos estudantes que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova criptografada da III Etapa;
  2. Categoria Prata: concedida aos 20% (vinte por cento) dos estudantes que obtiverem entre 40% (quarenta por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) de acertos na prova criptografada da III Etapa;
  3. Categoria Bronze: concedida aos 30% (trinta por cento) dos estudantes que obtiverem entre 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) e 39% (trinta e nove por cento) de acertos na prova criptografada da III Etapa.
  1. Estudantes que acertarem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da prova na III Etapa receberão no mínimo,  o Certificado de Honra ao Mérito;
  2. A estudante do sexo feminino que obtiver a melhor classificação receberá o Certificado da categoria “Menina da Biologia”;
  3. O(a) estudante da Rede Pública que obtiver a melhor classificação receberá o Certificado da categoria “Estudante da Rede Pública”.

DAS PENALIDADES

Artigo 28 - Caso fique comprovada a inscrição e/ou participação de estudante não elegível, ou seja, que não pertença ao corpo discente da escola, séries determinadas ou que tenha finalizado o Ensino Médio, a Comissão Organizadora poderá desclassificar sumariamente o(a) estudante.

  1. No caso de dolo, má-fé, ou falsidade ideológica do(a) estudante, a instituição de ensino poderá ter vedada a sua participação das cinco próximas edições da OBB e será desclassificada da edição presente;
  2. A Comissão Organizadora poderá solicitar a qualquer tempo documentos comprobatórios da condição do(a) estudante.

Artigo 29 – Verificada a ausência de vínculo dos(as) professores(as) designados(as) com o quadro de colaboradores da instituição de ensino, ou, ainda, a não apresentação dos documentos comprobatórios no período de inscrição das escolas, a Comissão Organizadora poderá após verificar a ausência dos documentos proceder à desclassificação sumária da escola, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  1. No caso de dolo, má-fé, ou falsidade ideológica do(a) professor(a), a instituição de ensino poderá ter vedada a sua participação das cinco próximas edições da OBB;
  2. A Comissão Organizadora poderá solicitar a qualquer tempo documentos comprobatórios da condição do(a) professor(a).

Artigo 30 - Caso prove-se que a escola e/ou os(as) professores(as) designados(as) adulteraram os resultados das provas, a Comissão Organizadora poderá sumariamente desclassificar a escola e afastar a sua participação das cinco próximas edições.

  1. A Comissão Organizadora se reserva o direito de solicitar as provas e gabaritos a qualquer tempo;
  2. As escolas inscritas na OBB deverão guardar as provas até o final do projeto acadêmico.
  3. Caso fique comprovada a fraude, além da desclassificação uma multa de 100 (cem) UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) será aplicada para a escola;
  4. O não pagamento da multa implicará na desclassificação da escola nas próximas cinco edições da OBB.

 

Artigo 31 - Nos casos em que ficar comprovada a fraude no projeto acadêmico, as escolas e seus(suas) professores(as) responderão civil e criminalmente.

Artigo 32 - Não será permitida a reprodução, compartilhamento ou divulgação das provas no todo ou em parte por qualquer meio, físico ou eletrônico, sob pena dos responsáveis responderem civil e criminalmente e a escola ser desclassificada e afastada das próximas cinco edições da OBB.

Artigo 33 - Os(as) estudantes que participarem da etapa de capacitação estão cientes e de acordo com o Código de Conduta da OBB e seu descumprimento implicará na sua desclassificação do projeto.

DO RECURSO

Artigo 34 - Quaisquer contestações sobre os resultados das provas deverão ser interpostas em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa do projeto.

  1. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da OBB, com o termo “recurso” no campo assunto.
  2. Deverá constar no recurso ao menos uma referência bibliográfica oriunda de livros renomados;
  3.  O comprovante de inscrição da escola na Olimpíada Brasileira de Biologia anexo ao e-mail.
  4.  A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para analisar as contestações e apresentar as respostas fundamentadas.

Artigo 35 - O prazo para interposição de recurso referente aos fatos previstos na cláusula “Das Penalidades” e no artigo 37 deste regulamento será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de comunicação da penalidade.

  1. A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para analisar os recursos e apresentar as respostas.

DO SIGILO

Artigo 36 - Os(as) professores(as) designados(as) serão responsáveis pela guarda e confidencialidade do conteúdo da prova, comprometendo-se a não divulgar ou compartilhar com qualquer indivíduo até findada o projeto acadêmico

Artigo 37 – As escolas deverão concordar com o Termo de Confidencialidade e Sigilo da OBB, disponível no momento da inscrição para prosseguirem com o cadastro. A escola deve dar ciência aos professores(as) designados(as). No caso de descumprimento deste termo a escola e os(as) professores(as) poderão responder civil e criminalmente e a escola será desclassificada e suspensa das próximas cinco edições da OBB.

Artigo 38 - Os(as) estudantes que participarão do projeto acadêmico se comprometem a não divulgar por qualquer meio público o conteúdo da prova sob pena de desclassificação de toda a escola.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39 - Para a realização das provas em todas as fases, as escolas participantes da OBB deverão disponibilizar um local bem iluminado, com boa ventilação, seja direta ou indireta, e isento de ruídos.

Artigo 40 - No caso do estudante que se classificou para a capacitação para a seletiva internacional, por intermédio da escola, deverá manifestar interesse em querer participar dessa capacitação.

Artigo 41 - Os(as) estudantes deverão, durante o horário de aplicação da prova, ficarem incomunicáveis. Não será permitido o uso de nenhum tipo de equipamento eletrônico, salvo nos casos em que as provas deverão ser realizadas pelo computador. Tampouco será permitido consultas a livros, manuais ou impressos de qualquer tipo.

Artigo 42 - As provas da primeira e segunda etapa deverão ser corrigidas pelos(as) professores(as) designados(as) e o resultado encaminhado via sistema da OBB em até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação do gabarito definitivo.

  1. Respeitando o princípio da publicidade serão divulgados os gabaritos comentados das etapas mencionadas acima.

Artigo 43 – Tanto os resultados preliminares das provas, gabaritos e resultados definitivos serão publicados no sítio eletrônico da OBB seguindo o calendário disponibilizado.

  1. A lista de resultados preliminares está sujeita a alterações em razão da apreciação dos recursos apresentados.

Artigo 44 - A prova de cada etapa possui caráter eliminatório e classificatório para a etapa seguinte; sendo somente possível participar da próxima etapa estudantes que obtiverem o número de acertos igual ou superior da nota de corte da etapa anterior.

Artigo 45 - As instituições de ensino que confirmarem a participação de estudantes na terceira etapa e que não assegurarem a sua presença nas provas estarão sujeitas a uma penalização no valor de 4 (quatro) UFESP por cada estudante confirmado que se encontre ausente. O não pagamento dessa multa, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), implicará na desclassificação da escola na presente OBB e impedirá a participação na próxima OBB.

Artigo 45 - Estudantes que forem selecionados(as) para a fase de capacitação, que não morarem na capital de São Paulo e Grande ABC, deverão apresentar Convênio de Saúde ou Seguro Viagem, exceto os(as) estudantes da rede pública cuja responsabilidade será da Comissão Organizadora, desde que disponha de recursos financeiros.

Artigo 46 - O Instituto Butantan se responsabilizará pelo fornecimento da alimentação (almoço e coffee-breaks) dos(as) participantes da capacitação para as seletivas internacionais. Sendo proibida a entrada de alimentos externos.

  1. Os(as) responsáveis/representantes legais dos(as) participantes da capacitação para as seletivas internacionais deverão informar junto ao Termo de Aceite caso  o(a) estudante tenha alergia a algum medicamento e/ou faça uso de algum medicamento de uso contínuo e/ou possua  alguma restrição alimentar, inclusive se por motivo religioso.

Artigo 47 - A Comissão Organizadora receberá denúncias sobre qualquer irregularidade no e-mail obb.secretaria.esib@butantan.gov.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação dos resultados das provas de cada etapa. Devendo constar o termo “denúncias” no campo do assunto.

Artigo 48 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, a apresentação das provas/gabaritos realizados pelos(as) estudantes, sem a necessidade de justificativa para tal pedido.

Artigo 49 - O não atendimento às solicitações previstas nos artigos 30 e 48 deste regulamento, dentro do prazo estabelecido no e-mail cadastrado pela escola, acarretará na sua desclassificação.

Artigo 50 - As escolas terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interporem recursos contados a partir da data de envio do comunicado de desclassificação. Recursos interpostos após esse prazo serão considerados intempestivos.

Artigo 51 - Nos casos de reincidência as escolas serão desclassificadas das próximas 5 (cinco) edições da OBB.

Artigo 52 - As escolas participantes, por meio de seus representantes legais, declaram-se cientes de que o presente regulamento, suas atualizações e comunicados oficiais poderão ser enviados por e-mail aos endereços cadastrados ou disponibilizados no site oficial da OBB (https://olimpiadasdebiologia.butantan.gov.br/), sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento e a leitura integral desses documentos.

    1. Ao efetivarem a inscrição na OBB, as escolas concordam expressamente com todas as disposições aqui estabelecidas, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das regras, prazos, critérios de avaliação, obrigações ou penalidades previstas neste regulamento.
    2. As escolas se responsabilizam por repassar aos(as) estudantes por elas inscritos(as) todas as informações pertinentes à participação na OBB, não podendo alegar falha na comunicação como justificativa para o descumprimento de qualquer norma prevista neste regulamento.

Artigo 53 - Os(as) estudantes selecionados(as) para as competições internacionais estarão acompanhados(as) por representantes designados(as) pela OBB. As escolas só poderão enviar algum(a) representante/professor(a) para acompanhar esses(as) estudantes com a aprovação prévia da Comissão Organizadora, e  os (as) representantes/professores ficarão subordinados aos representantes da OBB e seguirão as suas orientações.

  1. As escolas que optarem por enviar professores(as) serão responsáveis por todos os custos da viagem e devem assinar o termo de conduta.
  2.  O termo de conduta deverá ser assinado em vistas ao comprometimento dos(as) interessados(as) em promover um ambiente agradável e cooperativo entre as partes.
  3. O termo de conduta será enviado para as escolas que manifestaram interesse em participar das olimpíadas internacionais no término da capacitação.

Artigo 54 - Participantes que aderirem à OBB estão cientes que cedem seus direitos de imagem e som, de modo gratuito, irretratável e irrevogável, por prazo indeterminado para o Instituto Butantan, a Fundação Butantan e para a Escola Superior do Instituto Butantan (ESIB), com a finalidade de divulgação da Olimpíada, podendo ser empregado nos seus sítio eletrônicos e demais mídias online (apps, blogs, e-Books, e-mails, Facebook, google, Instagram, linkedin, tiktok, twitter, threads, whatsapp, youtube) ou que venham a ser criados e off-line (banners, brindes, cartazes, comerciais de TV e cinema, folders, jornais, livros, manuais, panfletos, rádio, revista, slides), mas não exclusivamente, podendo ser reproduzido no Brasil ou no exterior, no todo ou em parte. 

Artigo 55 - É obrigatório que as instituições de ensino participantes da Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB) reconheçam formalmente o Instituto Butantan, na qualidade de órgão executor, bem como a própria OBB, em toda e qualquer divulgação referente à participação na referida Olimpíada, seja esta realizada por meio de materiais impressos, digitais, audiovisual, eventos ou outras formas de comunicação pública.

    1. Fica estabelecido que a participação nas Olimpíadas Internacionais vinculadas à OBB será restrita aos estudantes que tenham participado da Semana de Capacitação/Seletiva, que em regra ocorre presencialmente nas dependências do Instituto Butantan, conforme calendário oficial estabelecido pela organização da OBB.

II. O descumprimento das disposições previstas nos itens anteriores poderá acarretar penalidades às instituições infratoras, incluindo, mas não se limitando, à exclusão da participação em futuras edições da OBB, suspensão temporária de credenciamento e outras sanções que a organização da OBB julgar cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais pertinentes.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Artigo 56 - O tratamento de dados pessoais necessários à realização da OBB observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e limitado ao mínimo necessário para o alcance das finalidades indicadas neste regulamento, com abrangência de dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.

Artigo 57 - Conforme previsão da LGPD a OBB obriga-se a executar os seus trabalhos e a tratar os dados pessoais respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.

Artigo 58 - Eventuais dados coletados pela OBB serão arquivados pelo tempo necessário para a conclusão do projeto acadêmico. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, exceto os que se enquadram no disposto no artigo 16, I da LGPD.