DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB) obedecerá aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência estipulados na Constituição Federal.
Artigo 2º - A Olimpíada Brasileira de Biologia é uma atividade promovida pelo Instituto Butantan, agências de fomento e o Governo Federal.
Artigo 3º - São objetivos gerais da Olimpíada Brasileira de Biologia:
Artigo 4º - São objetivos específicos da Olimpíada Brasileira de Biologia:
Artigo 5º - A OBB destina-se a estudantes do Ensino Médio de escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
§1º A fase nacional da OBB é composta por 3 (três) etapas eliminatórias que terão notas de corte específicas. O(a) estudante que atingir a nota mínima estabelecida pela OBB prosseguirá para a próxima fase.
§2º Só poderão participar da Olimpíada Brasileira de Biologia estudantes dos quais suas escolas tenham se cadastrado no sítio eletrônico da OBB.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º - Para participar da Olimpíada Brasileira de Biologia, as escolas devem estar cadastradas no Ministério da Educação (MEC) ou em processo de cadastramento.
Artigo 7º - As escolas interessadas deverão se cadastrar gratuitamente no sítio eletrônico da OBB, designando dois professores(as), que façam parte do seu corpo docente, e inscrevendo os(as) estudantes. Não há limite para o número de estudantes inscritos por escola.
§1º As escolas deverão apresentar documentos comprobatórios que os(as) professores(as) designados(as) constam no seu quadro de colaboradores.
§2º As escolas deverão comprovar que os(as) estudantes participantes da OBB estão devidamente matriculados(as) em suas unidades.
§3º As escolas deverão comunicar, no momento da inscrição, se os estudantes inscritos possuem algum grau de parentesco com os dirigentes ou professores da instituição de ensino, sob pena de desclassificação.
§4º As escolas que optarem por participar da OBB automaticamente aceitam receber informações sobre as olimpíadas de biologia em seus e-mails.
§5º É vedada a participação de pessoas relacionadas diretamente com a produção do conteúdo das provas da OBB, devendo comunicar no ano anterior à edição vigente se existe algum grau de parentesco com estudantes participando da OBB. Em caso de omissão, esse estudante será desclassificado e essas pessoas serão desligadas de suas funções.
§6º Os estudantes que forem pessoas com deficiência – PCD, deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, de acordo com o Decreto nº 3.298 de 1999, artigo 39, inciso IV; e solicitar a Comissão Organizadora da OBB as condições especiais para a participação na prova, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de aplicação.
§7º Estudantes guardadores de sábado, por convicção religiosa, mediante prévio e motivado requerimento, de acordo com a Lei 9.394 de 1996, artigo 7-A, deverão comunicar esse fato no momento da inscrição a Comissão Organizadora da OBB, devendo apresentar-se até às 09:00h (horário oficial de Brasília), do primeiro dia útil seguinte da aplicação da prova, no local indicado pela escola para iniciar o exame garantindo-lhes os direitos legais.
Artigo 8º - Os(as) estudantes que escolherem participar da OBB deverão estar devidamente matriculados(as) e cursando o Ensino Médio no ano em que ocorrer a competição.
Artigo 9º - No momento do cadastramento, a escola deverá informar os endereços eletrônicos da direção da escola, dos(as) dois professores(as) designado(as) e responsáveis/representantes legais dos(as) estudantes.
Artigo 10º - O período de inscrição será divulgado no sítio eletrônico da OBB e informações relevantes poderão ser acompanhadas nas redes sociais do Instituto Butantan.
§1º As escolas deverão realizar as inscrições impreterivelmente no período indicado, sem possibilidade de prorrogação, salvo em situações de caso fortuito ou força maior.
Artigo 11 - Os resultados das provas de todas as etapas da OBB serão divulgados em seu sítio eletrônico de acordo com o calendário disponibilizado.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Artigo 12 - A Comissão Organizadora da OBB será composta por membros especialistas em suas áreas.
DA REALIZAÇÃO
Artigo 13 - A OBB é composta por 03 (três) etapas eliminatórias e 01 (uma) capacitação para seletiva internacional:
§1º A primeira etapa seleciona estudantes que participarão da segunda etapa.
I. A prova será composta por 25 questões de múltipla escolha, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
§2º A segunda etapa seleciona estudantes que participarão da terceira etapa.
I. A prova será composta por 30 (trinta) questões de múltiplas escolhas, podendo conter conteúdo programático das Olimpíadas Internacionais de Biologia com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
§3º A terceira etapa seleciona estudantes que participarão da etapa de capacitação para a seletiva internacional e consiste em:
I. A prova que será desenvolvida conforme o modelo criptografado e com conteúdo apresentado pelas olimpíadas internacionais, será composta por 25 (vinte e cinco) questões com sentenças para serem julgadas como verdadeiro ou falso, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas.
§4º Quarta etapa (capacitação para seletiva internacional), seleciona estudantes que representarão o Brasil nas Olimpíadas Internacionais, que será na modalidade híbrida e composta de três fases:
I. Participação em curso online assíncrono na plataforma virtual da OBB. Essa fase possui caráter eliminatório, ou seja, caso o(a) estudante opte por não assistir às aulas não participará da fase dois da capacitação para a seletiva internacional;
II. Participação de aulas teórico-práticas preferencialmente na modalidade presencial durante 05 (cinco) dias em local a ser divulgado posteriormente;
III. Prova teórico-prática realizada preferencialmente na modalidade presencial em local a ser divulgado posteriormente.
§5º Datas e horários previstos para a realização de cada fase constarão no calendário a ser divulgado no sítio eletrônico da OBB, podendo sofrer modificações, desde que aprovadas pela Comissão Organizadora da OBB.
§6º A quarta etapa tem como objetivo selecionar estudantes que representarão o Brasil na Olimpíada Internacional de Biologia (IBO) e Olimpíada Ibero-Americana de Biologia (OIAB), com regulamentos próprios disponíveis em seus respectivos sítios eletrônicos.
Artigo 14 - As provas estarão disponíveis no sistema da OBB. Para acessá-las as escolas deverão realizar o login usando a sua senha de cadastro. Compete às escolas, por meio de seus dois professores(as) designados(as), à aplicação das provas nos dias e horários estipulados e divulgados pela OBB.
Artigo 15 - As escolas deverão proporcionar um ambiente seguro, adequado e em conformidade com as normas sanitárias.
Artigo 16 - Para prosseguir nas competições internacionais de biologia é obrigatório que o(a) estudante participe do processo de capacitação para seletiva internacional.
Artigo 17 - Na etapa de capacitação para a seletiva internacional serão avaliados:
§1º O exame desta fase será realizado preferencialmente em formato presencial, nas dependências do Instituto Butantan, localizado na Avenida Dr. Vital Brasil, nº 1500, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, em um dos seus laboratórios devidamente preparado para essa etapa.
§2º Caso não seja possível a realização da prova em formato presencial, esta será realizada no formato on-line com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora e divulgados no sítio eletrônico da OBB.
§3º Após a correção do exame da fase de capacitação, a Comissão Organizadora divulgará no sítio eletrônico da OBB o resultado final e os nomes dos(as) estudantes classificados para a IBO e OIAB.
§4º A Olimpíada Brasileira de Biologia, desde que disponha de recursos suficientes, arcará com todas as despesas relativas ao transporte e estadia na cidade de São Paulo, para os(as) estudantes da rede pública.
§5º Os custos de participação relacionados às Olimpíadas Internacionais (IBO e OIAB), passagens e estadias, são de responsabilidade dos(as) estudantes selecionados(as), salvo no caso dos estudantes das redes públicas.
DA SELETIVA PARA AS OLIMPÍADAS INTERNACIONAIS
Artigo 18 – Para se classificar para as Olimpíadas Internacionais o(a) estudante deve obrigatoriamente participar da IV Etapa.
Artigo 19 - Para a capacitação para seletiva internacional, os(as) estudantes serão selecionados(as) conforme abaixo:
Artigo 20 - As datas em que ocorrerá o programa de capacitação para a seletiva internacional serão previamente divulgadas no sítio eletrônico da OBB.
Artigo 21 - Os estudantes ao adentrarem nas dependências do Instituto Butantan começarão a ser avaliados de acordo com o Termo de Conduta enviado antecipadamente aos classificados.
Artigo 22 - As avaliações serão compostas por provas teóricas e práticas desenvolvidas dentro do Instituto Butantan.
Artigo 23 - A banca avaliadora será composta por pesquisadores(as) e educadores(as) do Instituto Butantan ou por seus convidados(as).
Artigo 24 - A classificação preliminar e o resultado definitivo para as Olimpíadas Internacionais serão divulgadas no sítio eletrônico da OBB.
Artigo 25 – Em caso de empate na fase de capacitação para as seletivas internacionais os fatores que determinarão, por ordem, o desempate serão:
Artigo 26 – Serão emitidos certificados de participação para estudantes, professores, coordenadores estaduais e membros da Comissão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da finalização da OBB.
DA CERTIFICAÇÃO
Artigo 27 - A Olimpíada Brasileira de Biologia encerra-se oficialmente na III Etapa concedendo as seguintes certificações:
DAS PENALIDADES
Artigo 28 - Caso fique comprovada a inscrição e/ou participação de estudante não elegível, ou seja, que não pertença ao corpo discente da escola, séries determinadas ou que tenha finalizado o Ensino Médio, a Comissão Organizadora poderá desclassificar sumariamente o(a) estudante.
Artigo 29 - Caso fique comprovado que os(as) professores(as) designados(as) não fazem parte do quadro de colaboradores da instituição de ensino, a Comissão Organizadora poderá sumariamente desclassificar a escola.
Artigo 30 - Caso prove-se que a escola e/ou os(as) professores(as) designados(as) adulteraram os resultados das provas, a Comissão Organizadora poderá sumariamente desclassificar a escola e afastar a sua participação das cinco próximas edições.
Artigo 31 - Nos casos em que ficar comprovada a fraude na competição, as escolas e seus(suas) professores(as) responderão civil e criminalmente.
Artigo 32 - Não será permitida a reprodução, compartilhamento ou divulgação das provas no todo ou em parte por qualquer meio, físico ou eletrônico, sob pena dos responsáveis responderem civil e criminalmente e a escola ser desclassificada e afastada das próximas cinco edições da OBB.
Artigo 33 - Os(as) estudantes que participarem da etapa de capacitação estão cientes e de acordo com o Código de Conduta da OBB e seu descumprimento implicará na sua desclassificação da competição.
DO RECURSO
Artigo 34 - Quaisquer contestações sobre os resultados das provas deverão ser interpostas em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa da competição.
Artigo 35 - O prazo para interpor o recurso dos fatos previstos na cláusula “Das Penalidades” será de 5 (cinco) corridos dias após a comunicação da penalidade.
DO SIGILO
Artigo 36 - Os(as) professores(as) designados(as) serão responsáveis pela guarda e confidencialidade do conteúdo da prova, comprometendo-se a não divulgar ou compartilhar com qualquer indivíduo até findada a competição.
Artigo 37 – As escolas deverão concordar com o Termo de Confidencialidade e Sigilo da OBB, disponível no momento da inscrição para prosseguirem com o cadastro. A escola deve dar ciência aos professores(as) designados(as). No caso de descumprimento deste termo a escola e os(as) professores(as) poderão responder civil e criminalmente e a escola será desclassificada e suspensa das próximas cinco edições da OBB.
Artigo 38 - Os(as) estudantes que participarão da competição se comprometem a não divulgar por qualquer meio público o conteúdo da prova sob pena de desclassificação de toda a escola.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39 - Para a realização das provas em todas as fases, as escolas participantes da OBB deverão disponibilizar um local bem iluminado, com boa ventilação, seja direta ou indireta, e isento de ruídos.
Artigo 40 - As escolas, com estudantes classificados, deverão confirmar que possuem interesse em participar da capacitação caso o seu estudante se classifique para as olimpíadas internacionais por meios do e-mail obb.secretaria.esib@butantan.gov.br devendo colocar o termo “participação na capacitação e olimpíadas internacionais” no campo assunto.
Artigo 41 - Os(as) estudantes deverão ficar incomunicáveis no dia da prova. Não será permitido o uso de nenhum tipo de equipamento eletrônico, salvo nos casos em que as provas deverão ser realizadas pelo computador. Tampouco será permitido consultas a livros, manuais ou impressos de qualquer tipo.
Artigo 42 - As provas da primeira e segunda etapa deverão ser corrigidas pelos(as) professores(as) designados(as) e o resultado encaminhado via sistema da OBB em até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação do gabarito definitivo.
Artigo 43 – Tanto os resultados preliminares das provas, gabaritos e resultados definitivos serão publicados no sítio eletrônico da OBB seguindo o calendário disponibilizado.
Artigo 44 - A prova de cada etapa possui caráter eliminatório e classificatório para a etapa seguinte; sendo somente possível participar da próxima etapa estudantes que obtiverem o número de acertos igual ou superior da nota de corte da etapa anterior.
Artigo 45 - Estudantes que forem selecionados(as) para a fase de capacitação, que não morarem na capital de São Paulo e Grande ABC, deverão apresentar Convênio de Saúde ou Seguro Viagem.
Artigo 46 - O Instituto Butantan se responsabilizará pelo fornecimento da alimentação (almoço e coffee-breaks) dos(as) participantes da capacitação para as seletivas internacionais. Será proibida a entrada de alimentos externos.
Artigo 47 - A Comissão Organizadora receberá denúncias sobre qualquer irregularidade no e-mail obb.secretaria.esib@butantan.gov.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação dos resultados das provas de cada etapa. Devendo constar o termo “denúncias” no campo do assunto.
Artigo 48 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, a apresentação das provas/gabaritos realizados pelos(as) estudantes, sem a necessidade de justificativa para tal solicitação.
Artigo 49 - Os(as) estudantes selecionados(as) para as competições internacionais estarão acompanhados(as) por representantes designados(as) pela OBB. As escolas só poderão enviar algum(a) representante/professor(a) para acompanhar esses(as) estudantes com a aprovação prévia da Comissão Organizadora, e os (as) representantes/professores ficarão subordinados aos representantes da OBB e seguirão as suas orientações.
Artigo 50 - Participantes que aderirem à OBB estão cientes que cedem seus direitos de imagem e som, de modo gratuito, irretratável e irrevogável, por prazo indeterminado para o Instituto Butantan, a Fundação Butantan e para a Escola Superior do Instituto Butantan (ESIB), com a finalidade de divulgação da Olimpíada, podendo ser empregado nos seus sítio eletrônicos e demais mídias online (apps, blogs, e-Books, e-mails, Facebook, google, Instagram, linkedin, tiktok, twitter, threads, whatsapp, youtube) ou que venham a ser criados e off-line (banners, brindes, cartazes, comerciais de TV e cinema, folders, jornais, livros, manuais, panfletos, rádio, revista, slides), mas não exclusivamente, podendo ser reproduzido no Brasil ou no exterior, no todo ou em parte.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Artigo 51 - O tratamento de dados pessoais necessários à realização da OBB observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e limitado ao mínimo necessário para o alcance das finalidades indicadas neste regulamento, com abrangência de dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
Artigo 52 - Conforme previsão da LGPD a OBB obriga-se a executar os seus trabalhos e a tratar os dados pessoais respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.
Artigo 53 - Eventuais dados coletados pela OBB serão arquivados pelo tempo necessário para a conclusão da competição. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, exceto os que se enquadram no disposto no artigo 16, I da LGPD.